(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0919242

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009056171

Dados do pedido

Número

PI0919242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2009

Publicação

-

PCT

US2009056171

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 08/09/2009. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sunbeam Products, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/097,569 · 17/09/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

29/11/2016

RPI 2395

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2009/056171, dando entrada na fase nacional em 24/03/2011, apesar do prazo expirar em 17/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/09/2008).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, o departamento jurídico da empresa Jarden Corporation enviou os documentos para entrada na fase nacional para o e-mail errado. Esse e-mail foi enviado no dia 17 de março (último dia do prazo para a entrada do pedido) e foi recebido por um departamento que não seria responsável pelos depósitos de novos pedidos.Entretanto, falha humana não é passível de justa causa para extensão do prazo, e assim, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.