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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA REMOVER TUMORES NEUROLÓGICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994006419

Dados do pedido

Número

PI9406737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1994

Publicação

06/02/1996

PCT

US1994006419

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/94
  2. Publicação06/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

AR

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/072.717 · 07/06/1993

US

08/254.861 · 06/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: INSTRUMENTO CIRÚRGICO E PROCESSO PARA REMOVER TUMORES NEUROLÓGICOS Tecido doente é liquefeito em presença de tecido não doente mediante contato com uma pá (30) em movimento com velocidade angular. A borda da pá (31a, b) é cega e a velocidade angular insuficiente para macerar o tecido doente em um líquido sem afetar adversamente a estrutura e função do tecido não doente. O formato da pá e a velocidade de rotação podem ser projetados e escolhidos dependendo da consistência do tecido a ser ressecado, quer seja duro ou mole. Com a liquefação, o tecido doente é removido por aspiração a vácuo. Este instrumento dá assim ao neuro-cirugião, a capacidade de ressecar diferencialmente o tecido doente enquanto preserva intactas as estruturas circundantes. O processo é realizado usando um istrumento de pequeno calibre, e de baixo custo, manobravél de modo altamente eficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

21/08/2001

RPI 1598

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Refrente à RPI nº 1580, de 17/04/01, item de despacho 9.2.

15/05/2001

RPI 1584

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o art. 8º e art. 10º em vista do ítem VIII da LPI.

17/04/2001

RPI 1580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/1996

RPI 1314

Monitoramento de patentes

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