Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/415; A61K 31/365; A61K 31/665; A61K 31/615; A61K 31/425; A61K 31/505; A61K 9/14; A61K 9/52.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9406627Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1994000272 Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Commonwealth Scientific And Industrial Research Organisation
AU
M. C. (pessoa física)
AU
Inventores
D. H. (pessoa física)
AU
J. A. (pessoa física)
AU
J. S. (pessoa física)
AU
S. G. (pessoa física)
AU
T. S. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PL9030 · 26/05/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO ANTIPARASÍTICAS". Esta invenção refere-se À liberação de agentes antiparasíticos em animais ruminantes. Mais particulamente, a invenção refere-se à liberação destes agentes em um modo controlado para permitir ao agente ter um efeito máximo sobre o parasita durante tempos mais longos do que é possível com formulações convencionais. A composição da invenção compreende agente antiparasítico benzimidazol, lactona macrocíclica, organofosfato, salicilanilida/fenol substituído, tetramisol ou pirimidina disperso em um meio cujas características de solubilidade são tais de modo a assegurar, após a administração oral, que quantidades controladas de agentes antiparasítico se tornam disponíveis ao parasita, seja diretamente, seja por absorção no plasma do sangue do ruminante, durante a passagem da composição através do rúmen, abomaso e intestino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/415; A61K 31/365; A61K 31/665; A61K 31/615; A61K 31/425; A61K 31/505; A61K 9/14; A61K 9/52.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indefiro o pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000, da LPI 9.279/96
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
15/06/1999
RPI 1484
#1.3
06/02/1996
RPI 1314
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