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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO 3-(HET)ARIL-CARBOXÍLICO, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MESMOS, COMPOSIÇÕES HERBICIDAS E PARA REGULAR O CRESCIMENTO VEGETAL E PROCESSOS PARA O CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL E PARA REGULAR O CRESCIMENTO VEGETAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1994001141

Dados do pedido

Número

PI9406478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

EP1994001141

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Arquivado12/11/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

U. V. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 13 412.2 · 23/04/1993

Resumo técnico

A presente invenção se refere a derivados de ácido 3-(het)aril-carboxílicos da fórmula (I), da Figura (I), em que R é um grupo formila, um grupo CO~ 2~H ou um grupo que pode ser hidrolisado para dar um grupo COOH e os outros substituintes têm o seguinte significado: R^ 2^, R^ 3^ são halogênio, alquila, halogenoalquila, alcoxi, halogenoalcoxi ou alquiltio; X é nitrogênio ou C^ 14^, R^ 14^ sendo hidrogênio ou formando, em conjunto com R^ 3^, uma cadeia de alquileno ou de alquenileno, em que cada grupo metileno pode ser substituído por oxigênio, R^ 4^ é fenila ou naftila, opcionalmente substituídos ou um anel heteroaromático de cinco ou seis membros, opcionalmente substituído, que contém 1 a 3 átomos de nitrogênio e/ou um átomo de oxigênio ou enxofre. R^ 5^ é hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila, cicloalquila, halogenoalquila, alcoxialquila, alquiltioalquila ou fenila. R^ 6^ é alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 3~-C~ 6~, alquinila C~ 3~-C~ 6~ ou cicloalquila C~ 3~-C~ 8~, em que estes grupos podem portar um ou mais substituintes; Y é enxofre ou oxigênio, com a ressalva de que R^ 6^ não seja alquila C~ 1~-C~ 4~ não substituída, quando R^ 4^ for fenila não substituída, Z for oxigênio e, ao mesmo tempo, R^ 5^ for metila ou hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/04/2000

RPI 1528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/11/1996

RPI 1354

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

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