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Dado oficial do INPI

MOLDE METÁLICO PARA USO NA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE CONFEITO CONGELADO, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DESTE MOLDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1994000087

Dados do pedido

Número

PI9406265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/1994

Publicação

30/01/1996

PCT

DK1994000087

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/94
  2. Publicação30/01/96
  3. Exame25/03/97
  4. Deferimento21/03/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gram A/S

DK

Inventores

K. G. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

0235/93 · 02/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "MOLDE METÁLICO PARA USO NA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE CONFEITO CONGELADO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DESTE MOLDE E USO DE TITÂNIO PARA A FABRICAÇÃO DE MOLDES". Um molde metálico para a produção de um produto de confeito congelado pode ser fabricado a partir de materiais de titânio. O molde é produzido por trabalho a frio de um esboço conformado como chapa, ou por estampagem profunda ou por pensagem dois meio-cascos os quais são subsequentemente soldados entre si. quando se usa titânio para os moldes de picolé, é possível evitar o uso de inibidores venenosos, sem qualquer risco de corrosão para os moldes quando os moldes usados na produção de produtos de confeitos congelados são submetidos a banhos de congelamento com soluções salinas fortes. Quando se usa material de titânio para fazer os moldes metálicos, é ainda possível realizar um recozimento para alívio de tensões e uma temperatura mais baixa do que era anteriormente possível quando os moldes eram feitos de aço inoxidável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

21/03/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/03/1997

RPI 1373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/1996

RPI 1313

Monitoramento de patentes

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