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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAR EM UMA AMOSTRA A ATIVIDADE FUNCIONAL DE UM COMPONENTE DA COAGULAÇÃO SANGUINEA, MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR UM DISTURBIO DA COAGULAÇÃO/ANTICOAGULAÇÃO SANGUÍNEA, PREPARADO DE ANTICORPO, LINHAGEM CELULAR, USO DE FATOR V, SUBUNIDADES, OU FRAGMENTOS DO MESMO, TENDO ATIVIDADE ANTICOAGULANTE NA FORMA DE COFATOR PARA APC, PREPRARO DE PLASMA EMBALADO,PLASMA DEFICIENTE EM ATIVIDADE ANTICOAGULANTE DE FATOR V COMO COFATOR PARA APC, USO DO PREPARADO DE ANTICORPO, PREPARADO DE PROTEINA S, PREPARADO DE PROTEINA C, USO DE PROTEINA C/ PRTEINA C ATIVADA OU PROTEINA S E FATOR V, ADEQUADAMENTE FATOR V HUMANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1994000070

Dados do pedido

Número

PI9406223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1994

Publicação

09/01/1996

PCT

SE1994000070

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação09/01/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. D. (pessoa física)

SE

Inventores

B. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9300300-2 · 29/01/1993

SE

9302457-8 · 20/07/1993

Resumo técnico

Patente de Ivenção "MÉTODO PARA DETERMINAR EM UMA AMOSTRA A ATIVIDADE FUNCIONAL DE UM COMPONENTE DA COAGULAçÃO SANGUÍNEA, MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR UM DISTÚRBIO DA COAGULAçÃO/ANTICOACULAçÃO SANGUÍNEA, PREPARADO DE ANTICORPO, LINHAGEM CELULAR, USO FATOR V, SUBUNIDADES, OU FRAGMENTOS DO MESMO, TENDO ATIVIDADE ANTICOAGULANTES NA FORMA DE COFATOR PARA APC, PREPARADO DE PLASMA EMBALADO, PLASMA DEFICIENTE EM ATIVIDADE ANTICOAGULANTE DE FATOR V COFATOR PARA APC, USO DE PREPARADO DE ANTICORPO, PREPARADO DE PROTEÍNA S, PREPARADO DE PROTEÍNA C, USO DE PROTEÍNA C/PROTEÍNA C ATIVIDADE OU PROTEÍNA S E FATOR V, ADEQUADAMENTE FATOR V HUMANO" É descrita uma nova atividade anticoagulante sanguínea, denominada atividade APC-cofator 2 que é a segunda atividade de cofator para proteína ativada (=APC). A atividade de cofator parece estar associada com fator V porque comporta-se com uma proteína que pode ser enriquecida a partir do plasmo com métodos que são similares a tais métodos para o fator V. Em SDS-PAGE a fração enriquecida dá origem a tres faixas moleculares a 175-250 kd e 100-180 kd e 330 kd respectivamente. São descritos diferentes aspectos, tais como preparações enriquecidas ou deficientes quanto à atividade de cofator; preparações de anticorpo específicas para os sítios de fator V associados com atividades de APC-cofator 2; usos diagnósticos e terapêuticos em relação com o tratamento de distúrbios relacionados a deficiências em atividade de APC-cofator 2, proteína C e/ou enriquecidas S bem como diferentes usos de preparações enriquecidas em atividade APC-cofator 2 (fator V normal), proteína C/APC e/ou proteína S. A atividade APC-cofator 2 pode também ser usada terapêuticamente com relaçãoe outras doenças nas quais a administração de cofator é benéfica para o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G01N 33/86; C12Q 1/56; C07K 15/00; A61K 37/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/01/2005

RPI 1776

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2004

RPI 1756

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/1996

RPI 1310

Monitoramento de patentes

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