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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida, ficando definitivamente arquivado o pedido de patente. [115]
16/06/2015
RPI 2319
Dados do pedido
Número
PI9405991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994002321 Pedido indeferido em 16/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. L. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/027,227 · 05/03/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "MISTURAS DE FLUOROIODOCARBONETO COMO SUBSTITUINTES DE CFC E HALOGÊNIO". É descrito um novo conjunto de refrigerantes, solventes, agentes de expansão de espuma, propelentes e agentes para extinguir fogo os quais são efetivos, ambientalmente seguros e de baixa toxidade. Os agentes são limpos, eletricamente não-condutivos e possuem curto tempo de vida na atmosfera, nenhum potencial de esgotamento de ozônio, e baixos potenciais globais de aquecimento. Os agentes compreendem pelo menos um agente de fluoroiodo carbono que satisfaz a fórmula geral C~ a~H~ b~Br~ c~Cl~ d~F~ e~I~ f~N~ gÕ~ h~, onde a está entre e inclui 1 e 8; b está entre e inclui 0 e 2; c, d, g e h estão cada um entre e incluem 0 e 1; e está entre e inclui 1 e 18; e f está entre e inclui 1 e 2 sozinho ou misturado com aditivos selecionados do grupo consistindo de: alcoois, ésteres, éteres, fluoro éteres, hidrocarbonetos, hidrofluorocarbonetos, e perfluorocarbonetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida, ficando definitivamente arquivado o pedido de patente. [115]
16/06/2015
RPI 2319
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer .[120]
12/11/2013
RPI 2236
20/12/2005
RPI 1824
Referência: Petição INPI/RJ 051923 de 10.09.2004, de acordo com o Art. 219 § II da LPI 9.279/96.
20/09/2005
RPI 1811
#11.4
31/08/2004
RPI 1756
#9.1
30/03/2004
RPI 1734
#6.1
21/10/2003
RPI 1711
#6.1
06/05/2003
RPI 1687
#6.1
29/10/2002
RPI 1660
Perdeu a prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 17 do CPI(Lei 5772/71).
29/06/1999
RPI 1486
#1.3
26/12/1995
RPI 1308
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Monitoramento de patentes
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