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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM PÓ PARA DESCOLORIR O CABELO OU A FIBRA QUERATINOSA, PROCESSO PARA DESCOLORIR O CABELO OU A FIBRA QUERATINOSA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM PÓ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994001071

Dados do pedido

Número

PI9405669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1994

Publicação

14/11/1995

PCT

US1994001071

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/01
  5. Concessão26/06/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 26/06/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCP, INC.

US

Inventores

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/010.420 · 28/01/1993

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma composição de descoloração em pó para descolorir cabelo ou a fibra queratinosa e a métodos para a produção e uso da composição. A composição de descoloração em pó compreende um condicionador de aproximadamente 2% a aproximadamente 15% em peso de tal composição, um acelerador de descoloração de aproximadamente 40% a aproximadamente 60% em peso de tal composição, um espessante de aproximadamente 1% a aproximadamente 10% em peso de tal composição, um componente de sílica de aproximadamente 2% a aproximadamente 11% em peso de tal composição, e uma fonte de peróxido de hidrogênio de aproximadamente 15% a aproximadamente 23% em peso de tal composição, com uma quantidade de água suficiente para prover uma composição ativada por água. A composição acima evita danificação do cabelo durante a descoloração e prove um odor limitado de amônia durante o uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/135.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

26/06/2001

RPI 1590

Deferimento

#9.1

13/03/2001

RPI 1575

15.7

Referência: Petição nº 004528/SP de 08/02/2000.

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2000

RPI 1530

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

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