Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 4/10; C07K 4/12; C07K 101/00; A61K 31/48; A61K 38/03; A61K 39/385.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9405664Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994000812 Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
United States of America as Represented by the Secretary of Agriculture
US
University of Georgia Research Foundation, Inc.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
N. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/007,141 · 21/01/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSTO IMUNOGÊNICO, PROCESSOS PARA EVITAR A TOXICOSE POR FESTUCA EM UM HERBÍVORO, PARA TRATAR A TOXICOSE POR FESTUCA EM UM HERBÍVORO, ANTICORPO PURIFICADO, LINHAGEM DE CÉLULA DE HIDRIDOMA, E, ANTICORPO". A presente invenção prove um composto imunogênico compreendendo a fórmula (I) em que X é selecionado dentro do grupo consistindo de metila e hidrogêncio, em que R~ 1~ é um grupo funcional apropriado do anel lisergico; em que R~ 2~ é uma proteína imunogênica; e em que Y é uma ponte para ligar R~ 1~ a R~ 2~. A presente invenção também prove anticorpos monoclonais purificados especificamente reativos com o composto imunogênico e reativo com o anel lisérgico de alcalóides ergopeptina e clavina. A presente invenção ainda prove um anticorpo que é um anti-idiotipo de anticorpo monoclonal. Também são providos processo de prevenção e tratamento de toxicose por festuca utilizando compostos imunogênicos e anticorpos da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 4/10; C07K 4/12; C07K 101/00; A61K 31/48; A61K 38/03; A61K 39/385.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
Indefiro o pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art. 229, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000, da LPI 9.279/96
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
01/06/1999
RPI 1482
#1.3
30/04/1996
RPI 1326
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