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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A HOMOGENIZAÇÃO DE FLUIDOS DE ALTA VISCOSIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1994000195

Dados do pedido

Número

PI9405627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

CH1994000195

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão26/06/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/06/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sulzer Chemtech AG

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

93 810701.8(CH) · 05/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A HOMEGENEIZAÇÃO DE FLUIDOS DE ALTA VISCOSIDADE" . O dispositivo para a homogeneização de fluidos de alta viscosidade abrange elementos misturadores estáticos (11, 12), e eventualmente elementos de filtragem (6). Estes elementos do dispositivos são posicionados em uma bucha (13) ao longo do eixo (15) da bucha. De acordo com a invenção, a bucha é configurada múltipla; os elementos do dispositivo são elementos construtivos monolíticos (10, 20; 60), sendo que todos ou uma maioria destes elementos construtivos apresentam partes de tipo de flange ou de nariz (4; 4a, 4b). Com estas partes, os elementos construtivos engatam, ancorando, na área da bucha entre peças de bucha e formam assim, ao mesmo tempo, partes da bucha. O dispositivo de acordo com a invenção é previsto, por exemplo, como cabeça misturadora (1) na tubeira de uma máquina de moldagem por injeção, ou como misturador de massa fundida de um extrusor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

26/06/2001

RPI 1590

Deferimento

#9.1

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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