Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9405470Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
R. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
5-337497 · 28/12/1993
Resumo técnico
A invenção refere-se a um método e a um aparelho para fabricação de uma superfície fixadora, através da moldagem contínua de um membro substrato no formato de uma placa por extrusão utilizando resina termoplástica e pela moldagem de membros de laço de um filamento de fibra no membro substrato simultaneamente com a moldagem do membro substrato no formato de uma placa. A resina (4) fundida é extrudada numa largura predeterminada a partir de um bico (1) extrusor, sendo forçada contra uma roda matriz (2) situada em relação confrontante com o bico (1) extrusor e com um vão predeterminado entre os mesmos. A roda matriz (2) possui internamente uma unidade de resfriamento e é adaptada para girar em um sentido. Na superfície da roda matriz (2), um membro (4a) de substrato plano e membros de engate são integralmente moldados a partir da resina (4) fundida. Simultaneamente, à medida que o filamento (F) é alimentado, membros de laço (L) são sucessivamente formados, sendo então pressionados contra o substrato (4a) numa posição ereta e, então, sucessivamente fundidos ali.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
15/06/2010
RPI 2058
#16.1
30/04/2002
RPI 1634
#9.1
16/10/2001
RPI 1606
#6.1
24/04/2001
RPI 1581
#6.6
De acordo o art. 34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/05/1999
RPI 1478
#4.1
15/10/1996
RPI 1350
#3.1
19/09/1995
RPI 1294
#2.1
01/03/1995
RPI 1265
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