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Dado oficial do INPI

USO NO TINGIMENTO DE FIBRAS QUERATINOSAS, EM PARTICULAR PARA CABELOS HUMANOS, DE UM PARA-AMINOFENOL 3-SUBSTITUÍDO, USO DE UM PARA-AMINO 3-SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO CORANTE PARA FIBRAS QUERATINOSAS, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE PARA-AMINOFENOL 3-SUBSTITUÍDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1994000606

Dados do pedido

Número

PI9405367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

FR1994000606

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9306231 · 25/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "USO NO TINGIMENTO DE FIBRAS QUERATINOSAS, EM PARTICULAR PARA CABELOS HUMANOS, DE UM PARA-AMINOFENOL 3-SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO CORANTE PARA FIBRAS QUERATINOSAS, PROCESSO DE TINGIMENTO POR OXIDAÇÃO DE FIBRAS QUERATINOSAS, E PARA-AMINOFENOL 3-SUBSTITUÍDO" . A invenção refere-se a uso de uma para-aminofenol 3-substituído como um precursor corante de oxidação para tingir fibras queratinosas, em particular cabelos humanos. O para-aminofenol 3-substituídos tem, a fórmula: onde R~ 1~ representa alquila, alquenila, mono- ou poli- hidroxialquila, nitrila, cianoalquila, halogenoalquila, aminoalquila ou alcoxialquila e R~ 2~ representa hidrogênio, alquila ou mono- ou poli-hidroxialquila, contanto que quando R~ 2~ é hidrogênio R~ 1~ não é metila ou trifluorometila, e a sais de adição dos mesmos com um ácido. A invenção também se refere a composições corantes contendo o composto (I). A invenção refere-se ainda aos novos para-aminofenóis 3-substituídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/13; C07C 215/76.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

25/07/2000

RPI 1542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2000

RPI 1516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

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