Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/05/2002
RPI 1636
Dados do pedido
Número
PI9405314Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/05/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
IT
Inventores
F. T. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO94A 000166 · 18/04/1994
Resumo técnico
Um processo de aplicação de cola à superfície superior de solas para calçados consiste das seguintes etapas: - transferência de uma sola para uma primeira estação (S~ 1~) com a superfície superior virada para cima; - seleção do contorno da sola; - transferência da sola a partir da primeira estação (S~ 1~) para uma segunda estação (S~ 2~), mantendo a orientação da sola não variada; - aplicação de jato (26) de cola (27) dirigido à superfície superior da sola ao longo de uma trajetória (P) que pode ser ajustada e que segue a margem (30a) da sola. Em uma concretização diferente, cola também é aplicada a superfície da peça superior para a proposta de fixação da sola, trajetória fechada em loop próxima à margem da sola, de modo a unir a porção correspondente da peça superior. Este modo de procedimento tem sido frequentemente utilizado até agora, apesar do alto custo devido ao custo homem/hora, e risco à saúde para os operadores devido ao tratamento prévio da superfície a ser colada com uma substância halogenada. Alguns manufaturadores têm tentado aplicar cola automaticamente à sola usando uma escova que toca a superfície superior da sola; o movimento relativo entre a sola e a escova faz esta última seguir uma trajetória em loop fechado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/05/2002
RPI 1636
#9.1
08/05/2001
RPI 1583
#6.1
23/05/2000
RPI 1533
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/10/1999
RPI 1502
#3.1
14/11/1995
RPI 1302
#2.1
01/03/1995
RPI 1265
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