Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9405273Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arteva Technologies S.A.R.L.
CH
H. A. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
CH
Inventores
G. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 44 691.4 · 27/12/1993
Resumo técnico
Descreve-se um fio polifilamentado dificilmente inflamável, especialmente para finalidades técnicas, constituído de um poliéster de componentes de ácido dicarboxílico e diol, apresentando, na cadeia do polímero, elementos construtivos da fórmula da Figura (I), em que R é um radical alquileno, arileno ou aralquileno saturado de cadeia aberta ou cíclico, e R^ 1^ é um radical alquil com até 6 átomos de C ou um radical arila ou aralquila, caracterizado por apresentar uma força máxima de tração relativa à espessura (F) de, pelo menos, 65 cN/tex e, quando em forma de tecido cru, apresentar, no ensaio de combustibilidade segundo DIN 4102/B2, um tempo total de combustão menor, por um fator de no mínimo 5, mas preferivelmente por um fator 10, do que aquele de um tecido cru comparável, feito de poliéster não fósforo-modificado, além de caracterizar-se por uma ausência de continuação da queima após uma exposição à chama, de acordo com DIN 54336 de 3 a 15 segundos e, de acordo com DIN 54333 de 3 segundos. Além disso, descreve-se um processo para a fabricação deste fio de poliéster em que os filamentos fiados com uma velocidade de espaço de fiação a 300 m/min, se estirados em pelo menos dois estágios, cada um com uma temperatura definida e com proporção definida de estiramento, e, eventualmente, submetidos a um tratamento de fixação e relaxação a temperaturas definidas e proporção de encolhimento definida. Além disso, são indicadas diversas finalidades de aplicação para o fio descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente a 15ª anuidade.
15/06/2010
RPI 2058
#25.4
Alterado de: Arteva Technologies S.A.R.L.
09/01/2007
RPI 1879
#25.6
A fim de atender ao pedido de alteração de nome contido na petição nº 20050132532/RJ, de 21/11/05, apresente a tradução juramentada do documento de alteração de nome.
08/08/2006
RPI 1857
#16.1
16/04/2002
RPI 1632
#9.1
18/09/2001
RPI 1602
#6.1
23/01/2001
RPI 1568
#25.1
Transferido de Hoechst Aktiengesellschaft
12/12/2000
RPI 1562
#3.1
01/08/1995
RPI 1287
#2.1
01/03/1995
RPI 1265
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