(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIO POLIFILAMENTADO, DIFICILMENTE INFLAMÁVEL, BEM COMO PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto27/08/13

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arteva Technologies S.A.R.L.

CH

H. A. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 44 691.4 · 27/12/1993

Resumo técnico

Descreve-se um fio polifilamentado dificilmente inflamável, especialmente para finalidades técnicas, constituído de um poliéster de componentes de ácido dicarboxílico e diol, apresentando, na cadeia do polímero, elementos construtivos da fórmula da Figura (I), em que R é um radical alquileno, arileno ou aralquileno saturado de cadeia aberta ou cíclico, e R^ 1^ é um radical alquil com até 6 átomos de C ou um radical arila ou aralquila, caracterizado por apresentar uma força máxima de tração relativa à espessura (F) de, pelo menos, 65 cN/tex e, quando em forma de tecido cru, apresentar, no ensaio de combustibilidade segundo DIN 4102/B2, um tempo total de combustão menor, por um fator de no mínimo 5, mas preferivelmente por um fator 10, do que aquele de um tecido cru comparável, feito de poliéster não fósforo-modificado, além de caracterizar-se por uma ausência de continuação da queima após uma exposição à chama, de acordo com DIN 54336 de 3 a 15 segundos e, de acordo com DIN 54333 de 3 segundos. Além disso, descreve-se um processo para a fabricação deste fio de poliéster em que os filamentos fiados com uma velocidade de espaço de fiação a 300 m/min, se estirados em pelo menos dois estágios, cada um com uma temperatura definida e com proporção definida de estiramento, e, eventualmente, submetidos a um tratamento de fixação e relaxação a temperaturas definidas e proporção de encolhimento definida. Além disso, são indicadas diversas finalidades de aplicação para o fio descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Referente a 15ª anuidade.

15/06/2010

RPI 2058

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Arteva Technologies S.A.R.L.

09/01/2007

RPI 1879

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de alteração de nome contido na petição nº 20050132532/RJ, de 21/11/05, apresente a tradução juramentada do documento de alteração de nome.

08/08/2006

RPI 1857

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

18/09/2001

RPI 1602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2001

RPI 1568

Transferência deferida

#25.1

Transferido de Hoechst Aktiengesellschaft

12/12/2000

RPI 1562

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1995

RPI 1265

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.