Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/12/2004
RPI 1771
Dados do pedido
Número
PI9405209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994001109 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba-Geigy AG
CH
Inventores
D. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1207/93 · 21/04/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE 3-ARILURACILA E SEU USO COMO HERBICIDAS" . Derivados de 3-ariluracila de fórmula I na qual W é um grupo da fórmula , na qual a ligação ao átomo de nitrogênio de anel é feita via o átomo de carbono; R~ 1~ é hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-haloalquila, C~ 3~- ou C~ 4~-alquenila ou C~ 3~- ou C~ 4~-alquinila; R~ 2~ é halogênio ou ciano; R~ 3~ é hidrogênio ou flúor; R~ 4~ é hidrogênio, nalogênio ou C~ 1~-C~ 4~-alquila; R~ 5~ é C~ 1~-C~ 4~-alquila ou C~ 1~-C~ 4~-haloalquila; R~ 6~ e R~ 7~ são, cada um, independentemente um do outro, hidrogênio, C~ 1~-C~ 8~-alquila, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-alquinila, C~ 3~-C~ 8~-cicloalquila, C~ 1~-C~ 6~-haloalquila, C~ 1~-C~ 6~-alcóxi-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-alquiltio-C~ 1~-C~6~-alquila, arila, aril-C~ 1~-C~ 4~-alquila, heteroarila ou heteroaril-C~ 1~-C~ 4~-alquila; ou R~ 6~ e R~ 7~, juntamente com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados, formam um anel de 3, 4, 5 ou 6 membros, que não está substituído ou está mono- ou polissubstituído por C~ 1~-C~ 4~-alquila e que pode conter -O-, -S- ou -N(R~ 10~)- como heteroátomo; R~ 8~ é C~ 1~-C~ 6~-alquila, ciano-C~ 1~-C~ 6~-alquila, nitro-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-alquinila, C~ 1~-C~ 6~-haloalquila, C~ 3~-C~ 6~-haloalquenila, C~ 3~-C~ 6~-cicloalquila, C~ 3~-C~ 6~-cicloalquil-C~ 1~-C~ 6~-alquila, arila, aril-C~ 1~-C~ 4~-alquila, heteroarila, heteroaril-C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-alquila-carbonil-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-alcóxi-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-alcóxi-carbonil-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 3~-C~ 6~-alquenilóxi-carbonil-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-alquiltio-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 6~-dialquilamino-C~ 2~-C~ 6~-alquila, oxetanila ou C~ 1~-C~ 6~-isoalquilidenoaminoóxi-C~ 1~-C~ 4~-alquila; R~ 9~ é C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 3~- ou C~ 4~-alquenila ou C~ 3~- ou C~ 4~- alquinila; e R~ 10~ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~-alquila; e, quando R~ 1~ for hidrogênio, os sais agroquimicamente aceitáveis de compostos de fórmula I, são adequados como ingredientes ativos em composições de controle de ervas daninhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/12/2004
RPI 1771
#6.1
22/06/2004
RPI 1746
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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