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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA INALAÇÃO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 40 768.4 · 30/11/1993

Resumo técnico

O dispositivo para inalação de um medicamento farmacológico em pó é constituído por um reservatório (3) para o medicamento (4), um dispositivo de dosagem manual para disposição imediata de uma quantidade separada de substância de inalação, a qual é captada e turbilhonada pela corrente de ar aspirada durante a inalação, um canal de admissão de ar (9), uma câmara de turbulência (W) e um canal de ligação (8) entre a câmara de turbulência (W) e o dispositivo de dosagem, bem como por um canal de bocal que parte da câmara de turbulência (W). O dispositivo de dosagem consiste em um tambor de dosagem (D), o qual em seu espaço interno (5) apresenta um reservatório (3) para o medicamento. Além disso, o canal de admissão de ar (9) e o canal de ligação (8) estão dispostos de modo tal que concorrem mutuamente em forma de V. No caso de um processo de dosagem, no ponto de vértice dos dois canais de ar (8) e (9) que correm um para o outro em forma de V é colocada em disposição imediata uma quantidade separada de substância de inalação sob a forma de uma cúpula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/07/2001

RPI 1594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2000

RPI 1563

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/05/1999

RPI 1478

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/1995

RPI 1263

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