Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/07/2001
RPI 1594
Dados do pedido
Número
PI9404786Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 40 768.4 · 30/11/1993
Resumo técnico
O dispositivo para inalação de um medicamento farmacológico em pó é constituído por um reservatório (3) para o medicamento (4), um dispositivo de dosagem manual para disposição imediata de uma quantidade separada de substância de inalação, a qual é captada e turbilhonada pela corrente de ar aspirada durante a inalação, um canal de admissão de ar (9), uma câmara de turbulência (W) e um canal de ligação (8) entre a câmara de turbulência (W) e o dispositivo de dosagem, bem como por um canal de bocal que parte da câmara de turbulência (W). O dispositivo de dosagem consiste em um tambor de dosagem (D), o qual em seu espaço interno (5) apresenta um reservatório (3) para o medicamento. Além disso, o canal de admissão de ar (9) e o canal de ligação (8) estão dispostos de modo tal que concorrem mutuamente em forma de V. No caso de um processo de dosagem, no ponto de vértice dos dois canais de ar (8) e (9) que correm um para o outro em forma de V é colocada em disposição imediata uma quantidade separada de substância de inalação sob a forma de uma cúpula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/07/2001
RPI 1594
#6.1
19/12/2000
RPI 1563
#6.6
De acordo com o art.34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/05/1999
RPI 1478
#3.1
01/08/1995
RPI 1287
#2.1
14/02/1995
RPI 1263
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