Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/11/2014
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI9404674Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/06/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
313960/93 · 22/11/1993
Resumo técnico
Uma escova de dente tendo um bloco de cabeça com cerdas embutidas em orifícios de mechas por barras planas, um bloco de cabo para segurar a referida escova de dente, e uma porção de pescoço alongada ligando o referido bloco de cabeça com o referido bloco de cabo, onde o referido bloco de cabeça tem pelo menos 3 mm mas no máximo 4 mm de espessura, a distância do fundo dos orifícios de mechas até a superfície inversa do referido bloco de cabeça é de pelo menos 0,2 mm mas no máximo 2,2 mm, os referidos orifícios de mechas têm 1,8 mm ou mais de profundidade e a referida escova de dente é formada de resina de poliacetal. Como uma resina de poliacetal é usada como o material de um cabo, o bloco de cabeça de uma escova de dente não é quebrado ou rachado mesmo que uma espessura do bloco de cabeça seja reduzida. A resiliência do material tornou o uso da escova de dente na boca mais conveniente, proporcionou boa capacidade de manipulação na escovação, e aperfeiçoou o efeito de limpeza da boca. Devido à alta resistência mecânica, o cabo é dificilmente quebrado ou destruído, e a segurança é garantida. Devido à excelente resistência química, o material não é deteriorado por um aromatizante em um dentifrício ou similar. Além do mais, a esterilização a quente é possível, o que é higienicamente desejável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/11/2014
09/06/2015
RPI 2318
#16.1
19/09/2000
RPI 1550
#9.1
02/05/2000
RPI 1530
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
26/10/1999
RPI 1503
#3.1
11/07/1995
RPI 1284
#2.1
21/02/1995
RPI 1264
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