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Dado oficial do INPI

MECANISMO SINCRONIZADOR TIPO PINO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/1994

Publicação

04/07/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/94
  2. Publicação04/07/95
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9322319.6 · 29/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "MECANISMO SINCRONIZADOR TIPO PINO", com rampas auto-energizantes é configurado para prover forças auto-energizantes para reduzir uma força de mudança aplicada pelo operador (F~ o~) e/ou tempo de mudança. As forças auto-energizantes são providas pelas superfícies de rampa auto-energizantes (29e, 29f, 29g, 29h) e (111a, 111b, 111c, 111d) respectivamente, formadas nas ranhuras externas (29) de um eixo (28) e nos dentes internos (111) que se estendem radialmente para dentro de um flange de mudança (110). As superfícies de rampa provêem uma força axial aditiva (F~ a~) aplicada aos anéis de fricção (114, 116) através de superfícies bloqueadoras de flange de mudança (110d, 110e) reagindo respectivamente contra as superfícies bloqueadoras de pino (118c, 118d). O flange de mudança carrega conjuntos de pré-energização e de centralização na posição de ponto morto (120) que incluem pistões pré-energizadores (124) e pistões de posicionamento em ponto morto (126) respectivamente para axialmente reter os pinos (118) e os anéis de fricção (114, 116) numa posição de ponto morto em relação ao flange (110) e para posicionamento do flange (110) em ponto morto em relação aos recessos (128) no eixo mecânico (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

22/09/1998

RPI 1448

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/1995

RPI 1283

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/1995

RPI 1258

Monitoramento de patentes

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