Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI9404158Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/06/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
New Holland Latino Americana Ltda.
PR, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "ELEMENTO LÓGICO HIDRÁULICO PARA CONTROLE DE PLATAFORMAS DE CORTE EM COLHEITADEIRAS DE GRÃOS E SIMILARES". Descreve-se um elemento lógico constituído por um conjunto (21), preferencialmente disposto internamente a uma válvula direcional hidráulica (12), contendo um êmbolo lógico (1) tendo uma ponta cônica (20) em uma extremidade e adjacente a mesma uma pluralidade de furos radiais (2). Em oposição ao êmbolo (1) e alinhado com o eixo geométrico longitudinal do conjunto (21) é previsto um pistão piloto (5), tendo uma ponta projetante (22) e adjacente a esta, uma pluralidade de orifícios radiais (23). O êmbolo lógico (1) é móvel ao longo do eixo geométrico do conjunto (21), a partir de uma primeira posição que libera o fluxo de fluido através dos furos (2) entre o acumulador (7) e o cilindro atuador (9) (vide figura 3), e uma segunda posição que restringe o fluxo entre o cilindro (9) e o reservatório ou bomba, mediante atuação da ponta projetante (22) do pistão piloto (5). Com os componentes da presente invenção é possível obter uma exatidão de comando de parada durante pequenas correções de amplitude do movimento das plataformas de corte em colheitadeiras de grãos, com relação ao acompanhamento de desníveis de solo com topografia irregular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00
05/10/2021
RPI 2648
#21.1
Patente extinta em 19/10/2014
02/06/2015
RPI 2317
#24.4
25/05/2004
RPI 1742
Referente à 3ª, 4ª e 9ª anuidades.
19/08/2003
RPI 1702
#16.1
27/07/1999
RPI 1490
Outras exigências. Outras exigências que não as especificas nos subitens anteriores (6.1 e 6.6).Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular da patente aguadará pelo prazo de (sessenta) dias o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05.
13/07/1999
RPI 1488
#9.1
30/03/1999
RPI 1473
#3.1
24/12/1996
RPI 1360
#2.1
20/12/1994
RPI 1255
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.