Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2059 de 22/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI9404028Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 10/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL
RJ, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SINALIZADOR ÓTICO" . Descreve-se um sinalizador ótico do tipo utilizado para chamar a atenção para o seu local de instalação, qualquer que seja o propósito, por exemplo, para sinalizar para uma aeronave a existência de uma montanha. Os sinalizadores da técnica anterior apresentam uma série de inconvenientes decorrentes do fato de utilizarem conversores tipo "fly back" convencionais, os quais causam perda de energia elétrica no circuito de base; falta de repetibilidade do valor dos pacotes de energia armazenados no interior do conversor CC-CC; perda suplementar de energia elétrica na tensão de saturação do transistor de chaveamento principal (Vces) devido ao fato de a forma de onda da corrente de base não ser proporcional à de coletor e problemas também são observados quando o H~ FE~ do transistor de chaveamento principal do conversor CC-CC sofre variações devido à variação da temperatura em sua junção. O sinalizador da invenção soluciona aqueles problemas da técnica anterior pela provisão de um sinalizador que compreende pelo menos uma lâmpada de sinalização ótica uma fonte de alimentação de energia elétrica de corrente contínua (8,9), caracterizado pelo fato de que a referida fonte (8,9) é conectada para alimentação de um conjunto de circuitos de monitoração de luminosidade ambiente (1), monitoração de energia armazenada (2) e lógica de inibição (3) de geração de energia a ser armazenada na referida bateria (8); um conversor de baixa para alta tensão (5) também conectado à referida bateria (8) e adaptado para converter a baixa tensão da bateria (8) para alta tensão; meios (7) de armazenamento de energia e descarga na dita pelo menos uma lâmpada, provido com uma entrada proveniente do referido conversor (5) e uma saída conectada a circuitos de disparo (6) da energia armazenada, conectados para acionarem a referida pelo menos uma lâmpada de sinalização ótica do sinalizador; e meio de geração de pulsos de disparo (4), responsivo à saída do referido circuito de monitoração de luz ambiente (1) e tendo sua saída conectada ao dito circuito de disparo (6) para enviar ao mesmo pulsos de disparo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2059 de 22/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
10/09/2013
RPI 2227
Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidades.
22/06/2010
RPI 2059
#16.1
21/03/2000
RPI 1524
#9.1
14/09/1999
RPI 1497
#3.1
01/10/1996
RPI 1348
#2.1
13/12/1994
RPI 1254
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