Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
102019013232Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL
RJ, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO MODULAR, SISTEMA E MÉTODO PARAMONITORAMENTO DE CAMPOS MAGNÉTICOS DE ALTAINTENSIDADE PRÓXIMOS A MEDIDORES DE CONSUMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo modular capaz de monitorar, detectar, identificar, registrar e informar, com materialidade permanente, que campos magnéticos de alta intensidade externos foram aplicados em medidores de energia elétrica com objetivo de fraudar uma medição de consumo. A aproximação de campos magnéticos pode fazer com que estes medidores registrem valores de consumo diferentes dos corretos, provocando assim alteração no faturamento da concessionária que oferece o serviço que é medido em uma unidade consumidora. O presente pedido de patente de invenção tem, ainda, como finalidade, servir como prova cabal e inviolável, de que uma tentativa de fraude proveniente da aplicação de campos magnéticos externos ao medidor de energia elétrica ocorreu. Sendo assim, a presente invenção também atua como um dispositivo de selamento ou lacre eletrônico, pois indica permanentemente e de modo indelével que ocorreu uma interferência no funcionamento do medidor de energia elétrica, sendo que tal interferência pode causar incorreção na medição de consumo da unidade consumidora. Além disso, após a detecção de um campo magnético de alta intensidade aplicado ao medidor de energia elétrica, o dispositivo modular pode ainda suspender imediatamente o fornecimento do serviço para a unidade consumidora. Pode também receber/transmitir informações remotamente para centro de operação e medição da concessionária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/04/2026
RPI 2886
#6.1
09/12/2025
RPI 2866
#3.1
05/01/2021
RPI 2609
#2.1
27/08/2019
RPI 2538
#2.10
Número de Protocolo '870190058955' em 26/06/2019 09:32 (WB)
02/07/2019
RPI 2530
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