Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9403738Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
5-262389 · 20/10/1993
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método de formar continuamente um par de terminais de parada superiores, ou um terminal de parada inferior composto de um pino separável e de um pino de terminal, moldados integralmente numa cadeia de zíper contínua em cada um de sucessivos espaços livres de elementos formados uma cadeia de zíper em intervalos longitudinais, e a um aparelho de separar a cadeia utilizado com o método de formar terminais. Um método para formar terminais (9) de parada numa cadeia (C) de zíper contínua incluindo porções (10) de espaços livres de elementos em intervalores longitudinalmente espaçados, onde, quando a cadeia (C) é alimentada na direção para atrás, um par de fileiras de elementos (E) de acoplamento engatados estendendo-se no lado a jusante de uma porção (10) de espaço livre de elementos é separado por um aparelho (6) de separação da cadeia para moldagem subsequente de membros (9a, 9b) terminais, ao passo que um par de fileiras de elementos (E) de acoplamento no lado a montante da porção (10) é mantido engatado. Após a moldagem dos membros (9a, 9b), a cadeia (C) é alimentada na direção para frente quando uma porção (9c) montante e porções (9d) de canal integralmente formadas com os membros (9a, 9b) são agarradas pelo membro (6a) de separação da cadeia, do aparelho (6). O membro (6a) é, então, abaixado para remover automaticamente as porções (9c, 9d) dos membros (9a, 9b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
08/02/2000
RPI 1518
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
06/04/1999
RPI 1474
#4.1
23/04/1996
RPI 1325
#3.1
20/06/1995
RPI 1281
#2.1
27/12/1994
RPI 1256
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