(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELIMINADOR DE VIBRAÇÕES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1994

Publicação

11/04/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/94
  2. Publicação11/04/95
  3. Exame06/08/96
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto08/10/13

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 28 667.4 · 26/08/1993

Resumo técnico

Eliminador de vibrações, abrangendo uma massa inercial dimensionalmente estável (1) que é retida firmemente por um elemento elástico (2) feito de material elástico como borracha. Um elemento apertador metálico (3) é fixado ao elemento elástico (2), sendo que o elemento apertador (3) e a massa inercial (1) são fixados um ao outro com fecho devido à força.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

08/10/2013

RPI 2231

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

13/07/2010

RPI 2062

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

09/06/1998

RPI 1433

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/08/1996

RPI 1340

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/1995

RPI 1271

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/1994

RPI 1248

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.