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Dado oficial do INPI

IMPERMEABILIZANTE TRANSPARENTE BRILHANTE PARA ALIMENTOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/1994

Publicação

03/09/1996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/09/94
  2. Publicação03/09/96
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/01
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "IMPERMEABILIZANTE TRANSPARENTE BRILHANTE PARA ALIMENTOS". Patente de invenção de um impermeabilizante transparente brilhante para alimentos em geral, compreende 4 (quatro) matérias primas, sendo 2 (duas) sólidas e granuladas de alta tecnologia e 2 (duas) líquidas de alta pureza como finção solvente. O hipermeabilizante transparente brilhante para alimentos, destina-se à impermeabilização de alimentos em geral, quer seja na forma "IN NATURE" e ou transformados e ou preparados. Exemplos: legumes, hortaliças, frutas, cereais e vegetais diversos, cozidos em geral, frituras, salgados, massas e doces diversos, bolachas e biscoitos e etc. O impermeabilizante transparente brilhante para alimentos é assim denominado porque após sua aplicação através de pincel, trincha e ou processo aerográfico, ele não altera os aspectos originais dos alimentos, conferindo-lhes uma impermeabilização transparente e brilhante. O impermeabilizante transparente brilhante para alimentos, dispensa cuidados especiais, visto que o mesmo caracteriza-se por ser atóxico, onde permite que o usuário possa trabalhar e manuseá-lo com segurança e sem preocupações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/03.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no disposto no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI nº 9279 de 14/05/1996, segundo redação dada pela Lei nº 10196 de 14/02/2001.

19/06/2001

RPI 1589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2000

RPI 1558

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/1994

RPI 1251

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