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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SUCCIONAR, MISTURAR E HOMOGEINIZAR PRODUTO LÍQUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/1994

Publicação

03/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/94
  2. Publicação03/09/96
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA SUCCIONAR, MISTURAR E HOMOGEINIZAR PRODUTO LÍQUIDO". A presente invenção se refere a um dispositivo para succionar, misturar e homogeinizar um produto líquido resultante da mistura de um concentrado de suco natural de fruta com água, sendo constituído de um corpo cilíndrico, de inox 304, disposta verticalmente e com uma entrada de água na parte superior, onde é colocado um injetor através do qual passa a água, uma entrada de concentrado, também na sua parte superior, que tem acesso a uma câmara interna, que por sua vez tem acesso à câmara inicial de homogeinização onde o injetor direciona a saída da água, provocando um vácuo que succiona o concentrado; uma câmara intermediária de homogeinização situada após a câmara incial, permite a finalização da homogeinização do concentrado com a água e uma câmara de saída, com a posterior saída da mistura pela parte inferior do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/56.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

09/06/1998

RPI 1433

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

15/11/1994

RPI 1250

Monitoramento de patentes

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