Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/40; A61K 7/48; A61K 9/113.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9403022Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/03/2003 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
93 10588 · 07/09/1993
Resumo técnico
A presente invenção trata de uma composição cosmética ou dermatológica, constituída por uma emulsão do tipo óleo-em-água, formada de glóbulos oleosos providos de um revestimento de cristal líquido lamelar, dispersos em uma fase aquosa. Segundo a presente invenção, cada glóbulo oleoso, contendo ao menos um composto hidrofílico ativo no plano cosmético ou dermatológico, está unitariamente revestido por uma camada monolamelar ou oligolamelar, obtida a partir de ao menos um agente tensoativo lipofílico, de ao menos um tensoativo hidrofílico e de ao menos um ácido graxo, apresentando os glóbulos oleosos revestidos um diâmetro médio inferior a 500 nanometros, de preferência inferior a 200 nanometros, e pela fase aquosa conter, em estado dissolvido, um agente básico. A composição de acordo a presente invenção pode ser aplicada no tratamento da pele e dos cabelos. A presente invenção trata ainda do processo de obtenção da dita composição, onde numa primeira etapa mistura-se, sob agitação, a fase oleosa, compreendendo o tensoativo lipofílico, o tensoativo hidrofílico, o ácido graxo e o composto ativo no plano cosmético ou dermatológico, com a fase aquosa, compreendendo o agente de neutralização, e numa segunda etapa, submete-se a mistura obtida a uma homogenização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/40; A61K 7/48; A61K 9/113.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
18/03/2003
RPI 1680
#9.1
29/10/2002
RPI 1660
#4.1
11/03/1997
RPI 1371
#4.2
30/07/1996
RPI 1339
#3.1
02/05/1995
RPI 1274
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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