Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
21/11/2000
RPI 1559
Dados do pedido
Número
PI9403010Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 21/11/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Privelégio de Invenção: "COLHEDORA DE CAFÉ". Patente de Privilégio de Invenção de colhedora de Café instalada em qualquer tipo de derriçadeira de café, compreendendo basicamente de duas plataformas inclinadas posicionadas sob os bastões (3) da derriçadeira, sendo estas plataformas inclinadas formadas por placas articuladas (4) dotadas de eixo de articulação (6) acionado por molas e responsável pela retração das placas (4) quando estas encontram o trono do cafeeiro , e responsáveis também pelo seu posterior retorno à posição original. Os frutos derrubados do cafeeiro pela derriçadeira, caem sobre as placas inclinadas (4) e são direcionados para as esteiras transportadoras horizontais (5) instaladas nas laterais inferiores das plataformas formadas pelas placas (4), daí os grãos seguem pelas correas (5) até as correas transportadoras inclinadas (7), responsáveis pelo transporte dos grãos até os bocais (8) de fixação dos sacos de armazenamento. Logo abaixo dos bocais (8), na parte trazeira do implemento, estão instaladas as plataformas (9) onde se apoiam os sacos para armazenamento dos grãos de café colhido. O acionamento das correas transportadoras (5) e (7) é feito através de motores hidráulicos comandados por bomba hidráulica acoplada ao eixo de tomada de força do trator. Setor Técnico: Mecânica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
21/11/2000
RPI 1559
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo será devolvido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação na RPI.
18/04/2000
RPI 1528
#7.1
27/07/1999
RPI 1490
#3.1
04/06/1996
RPI 1331
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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