Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9402920Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 06/04/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 24 738.5 · 23/07/1993
Resumo técnico
As ligas de ouro-paládio contendo elevado teor de ouro para as aplicações dentais não devem conter, por motivos de biocompatibilidade, qualquer ingrediente toxicamente nocivo. Para as ligas de tipo 4 particularmente resistentes à corrosão e biocompatíveis, é necessário o estanho como único ingrediente de metal não nobre, nas quantidades de 0,7 até 5,8% em peso, quando se permanece dentro de limites determinados no diagrama paládio-estanho. Tais ligas contêm, juntamente com ouro e estanho, 6 até 25% em peso de paládio, 0 até 12% em peso de platina e 0 até 2% em peso de irídio, ródio e/ou rutênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
#9.1
06/04/1999
RPI 1474
#4.1
30/07/1996
RPI 1339
#3.1
11/04/1995
RPI 1271
#2.1
27/09/1994
RPI 1243
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