Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/09/1999
RPI 1499
Dados do pedido
Número
PI9402853Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de um sistema simples, prático, de fácil montagem e desmontagem e de baixo custo industrial, que mantem a moldagem externa das peças infláveis e permite, ainda, a fabricação e/ou confecção de peças dos mais variados formatos, tipos e tamanhos que poderão ser utilizadas nas construções civil, naval, aérea, mobiliária e ainda num sem número de outras atividades e com as mais variadas aplicações. Como apenas alguns exemplos, podemos citar: coberturas de galpões e depósitos, silos, hangares, estufas, barcos, barcaças, chatas, velas infláveis para embarcações (dispensando o uso de mastro), balões com paredes duplas (aproveitando totalmente seu interior), asas infláveis para ultra-leves, asas-delta, parapentes, paraquedas, etc., formas e moldes (principalmente para peças ocas), barracas para acampamento, colchões, almofadas e outras peças de mobiliário, com controle de densidade e muitas outras peças. Com este sistema pode-se também fabricar e/ou confeccionar peças com várias câmaras para compressão de ar ou gases independentes e dentro do mesmo corpo, como, por exemplo, colchão com duas câmaras (permitindo a utilização de densidades diferentes em cada lado), barcos e chatas com casco duplo e seções independentes para aumento de suporte e segurança. Como dito, o sistema de estruturas internas para peças infláveis foi elaborado e concebido de forma a permitir seu manuseio e a operação de montagem e desmontagem após a peça acabada, pronta ou fechada bem como, através dos cabos flexíveis, rígidos ou semi-rígidos (dependendo do caso) fixados na horizontal e/ou vertical em seu interior para manter sua moldagem ou forma plástica previamente estabelecida, permite fabricar e/ou confeccionar peças ocas ou vazias, com superfícies retas e planas, curvas côncavas ou convexas, elípticas, em ângulos retos, obtusos e agudos e etc., como também permite a conjunção de vários tipos de superfícies. Como é sabido, as peças infláveis atualmente fabricadas e/ou confeccionadas, são de modo geral pequenas, de superfícies retas mas não planas, redondas ou ovaladas porque o atual estado da técnica estacionou há várias décadas, não utilizando e aproveitando o grande potencial que as peças infláveis podem representar e contribuir para o desenvolvimento e a redução substancial de custos não só na sua industrialização como também, em vários setores produtivos. As peças infláveis, além da leveza e plasticidade, oferecem outras vantagens em relação a produtos de uso similar, tais como custos industriais e de mão de obra, transporte (peso e volume), montagem e desmontagem (inflar e desinflar) e manutenção (pinturas), entre outras. Além disso, no caso de cobertura de grandes áreas, dispensa o uso de alicerces e de estruturas externas de sustentação e apoio. No relatório descritivo e através dos desenhos anexos pode-se ter uma visão mais ampla e clara do projeto que motivou o pedido de Patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/09/1999
RPI 1499
#6.1
25/08/1998
RPI 1444
#3.2
08/11/1994
RPI 1249
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