Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7102412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/10/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata de acréscimo ou incorporação de 2 (dois) elementos que passarão a fazer parte integrante de caixas ou estojos para embalagens com uso e finalidade específicas e que em nada altera sua estrutura ou aparência e, principalmente, seu custo industrial, com a vantagem de, por ser de uso opcional, permitir ao apresentador quando desejar, dispensar o uso de displays ou elementos comumente usados para despertar a atenção do usuário ou comprador. Como exemplo apenas, podemos citar o ramo de hotelaria que oferece a seus hóspedes uma variedade muito grande brindes, produtos de higiêne pessoal, toucador, cosméticos, etc... e que na quase sua totalidade, poderão usar e serem apresentados neste tipo de embalagem diferenciada, economizando custos e apresentando ao usuário em visual diferente e alegre, aplicando nas próprias embalagens arranjos florais ou outros elementos decorativos, fazendo com que cada embalagem individualmente se transforme num display.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
27/04/1993
RPI 1169
#2.1
26/11/1991
RPI 1095
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