Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/03/2003
RPI 1679
Dados do pedido
Número
PI9402326Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTA NATURAL E RESPECTIVO PROCESSO DE EXTRAÇÃO". A presente invenção se refere a um dispositivo e a um processo para extração de suco de frutas naturais, isento de polpa e completamente livre de adição de água. O dispositivo, ora proposto, consiste de um recipiente cilíndrico (1), de alumínio ou aço inoxidável, aberto em uma de suas extremidades, na qual se encaixa um cesto perfurado (2), com orifícios de 1mm de diâmetro e uma tampa (3) provida de orifício central (4) de 3mm de diâmetro, dito cilindro (1) dotado de duas presilhas (5) e de duas alças externas (6) que garantem, respectivamente, a fixação da tampa (3) a este e o transporte do dispositivo coletor, sendo o cilindro (1) provido, ainda, na borda superior, de uma pequena saliência (7), formando uma espécie de bico, por onde o suco é vertido no momento do envase. O processo de extração consiste em se introduzir o dispositivo, contendo a polpa da fruta previamente tratada, em uma autoclave e processá-la de modo a obter um suco natural puro e isento de adição de água. A polpa retida no cesto do dispositivo pode ser utilizada na fabricação de doces em pasta cremosa ou em massa para corte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/03/2003
RPI 1679
#6.1
28/05/2002
RPI 1638
#6.1
14/03/2000
RPI 1523
#4.1
22/04/1997
RPI 1377
#3.1
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#2.1
18/10/1994
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