Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do § 1º do art. 11 da LPI".
31/12/2002
RPI 1669
Dados do pedido
Número
PI9402217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção CONJUNTO DE CONECTORES DE LIGAÇÃO DE CORTINA E CONECTOR DE LIGAÇÃO DE CORTINA A presente invenção refere-se a um conector de ligação de cortina utilizado para a conexão de um membro de sustentação de cortina, tal como um corredor de cortina, e uma cortina similar. Um conector de ligação de cortina moldado (4) para ligar um membro pendurador de cortina moldado (4) para ligar um membro pendurador de cortina (3) e a borda superior de uma cortina (1) inclui um membro fixador (42) com uma superfície fixadora (43) engatável de modo separável com a superfície fixadora de um membro fixador separável do tipo de superfície (11) vinculado á cortina (1) ao longo de uma borda superior da mesma, um membro de gancho (41) integralmente formado com o membro fixador (42) e adaptado para ser vinculado a, e desvinculado do, membro pendurador de cortina (3), e um meio de bloqueio (44) colocado na abertura (41a) do membro de gancho (41) para impedir que outro artigo entre no membro de gancho (41) para impedir que outro artigo entre no membro de gancho (41) para impedir que o outro artigo entre no membro de gancho (41) através da abertura (41a), o meio de bloqueio (44) sendo deformável em direção ao interior do membro de gancho (41) quando submetido a uma força externa de uma intensidade predeterminada. O conector de fixação de cortina moldado assim construído pode ser fabricado com alta eficiência de produção, facilita a operação de vinculação/desvinculação de cortina, assegura operação de abertura e fechamento suave da cortina, e pode ser colorido de várias maneiras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do § 1º do art. 11 da LPI".
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