Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9402181Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
065590 · 07/06/1993
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo médico para ligação ou aproximação de tecidos. O dispositivo possui uma cânula com extremidades proximal e distal. A extremidade distal da cânula possui uma superfície chanfrada, e a cânula possui primeiro e segundo canais, estendendo-se o primeiro canal axialmente através da cânula e o segundo canal da superfície chanfrada até o primeiro canal. O dispositivo inclui uma sutura com uma extremidade corrediça e um laço distal, bem como um nó corrediço que prende o laço na extremidade corrediça. A extremidade corrediça é introduzida através dos primeiro e segundo canais da cânula e se projeta da extremidade proximal da cânula. Além disso, o dispositivo incorpora recurso para prender o posicionamento da extremidade corrediça da sutura no primeiro canal da cânula. O dispositivo pode opcionalmente ter uma extremidade proximal quebradiça onde a extremidade proximal da sutura é montada na extremidade proximal quebradiça. O dispositivo é particularmente bem adaptado para uso durante cirurgia endoscópica quando é necessário realizar procedimentos operatórios através de pequenas aberturas no corpo. O dispositivo é fácil de manusear e posicionar e não exige que o usuário faça o nó de sutura externamente ao corpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
22/02/2000
RPI 1520
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que orequerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
20/04/1999
RPI 1476
#3.1
07/03/1995
RPI 1266
#2.1
10/01/1995
RPI 1258
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