Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 19/00; A61H 7/00; A61H 31/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9401638Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 10/03/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ambu International A/S
DK
The Regents of the University of California
US
Inventores
K. L. (pessoa física)
US
O. K. (pessoa física)
DK
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/058,195 · 04/05/1993
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um processo para execução de ressuscitação cardiopulmonar que emprega um dispositivo aplicador tendo um corpo com uma superfície superior e uma superfície inferior. A superfície inferior inclui disposições para se fixar, de modo a poder ser destacada, ao tórax do paciente, como uma taça de vácuo ou uma camada de adesivo. Para ressuscitação manual, a superfície superior incluirá uma correia ou outro meio para fixar a ela uma mão de um executor. Em um dispositivo de exemplificação, um pegador em formato de disco acha-se fixado à superfície superior de um aplicador em taça de vácuo por meio de uma curta estrutura em haste de conexão. Para aplicações automáticas, um componente de acionamento mecânico será preso à superfície superior. Mediante pressionamento e levantamento em alternância do dispositivo aplicador, o tórax do paciente pode ser comprimido e expandido para melhorar a ventilação e a circulação induzidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 19/00; A61H 7/00; A61H 31/00.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 28/04/2014
10/03/2015
RPI 2305
#16.1
04/09/2001
RPI 1600
#9.1
02/05/2001
RPI 1582
#6.1
30/05/2000
RPI 1534
Referente à RPI 1522, de 08/03/2000, ítem de despacho 11.5
16/05/2000
RPI 1532
#11.5
08/03/2000
RPI 1522
#6.6
De acordo o art. 34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/05/1999
RPI 1478
#3.1
20/12/1994
RPI 1255
#2.1
14/06/1994
RPI 1228
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