Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9401473Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/05/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA ASMA BRÔNQUICA", cujo nome fantasia é Solução Olívia, sendo preparado com substâncias extraídas da casca da Terminalia Catappa, a qual é classificada na Família - Rosacea, Sub-família - Pronoidea, Espécie- Prunus Amygadalus, Variedade - Amara e Dulcis. O referido medicamento está sendo preparado, numa primeira fase, em solução aquosa, na proporção de 10% de soluto, casca in natura, para 1.500ml de solvente, água filtrada, sem nenhuma outra substância, nem mesmo conservante químico. A solução está sendo acondicionada em embalagem plástica incolor e mantida em geladeira durante um prazo de 60 (sessenta) dias, tempo necessário para um tratamento. Na segunda fase de preparação do medicamento ele será em forma de tintura e obedecerá as normas técnicas da Fitoterapia, quando será acondicionado em vidros de pequenos volumes, por exemplo, de 20 ou 30ml e conterá conservante que a Farmacologia determinar como necessário. O medicamento na forma até então usada, isto é, solução aquosa, está sendo 100% eficaz na cura da Asma Brônquica, principalmente em crianças, o que não ocorre com os demais remédios existentes no mercado para tal fim que, além de causarem muitos efeitos colaterais, são meros paliativos. Não foi evidenciada nenhuma contra-indicação e/ou efeito colateral nos pacientes até agora medicados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
04/05/1999
RPI 1478
#7.1
26/05/1998
RPI 1431
#4.1
03/09/1996
RPI 1344
#3.2
10/01/1995
RPI 1258
#2.1
07/06/1994
RPI 1227
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