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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRODUZIR COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA EXTERMINAR ERVAS DANINHAS E USO DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/1994

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/94
  2. Publicação01/11/94
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

057216/1993 · 17/03/1993

Resumo técnico

São descritos novos derivados de dihidro benzofurano da fórmula da Fig. I, na qual A, X, Y, Z, R^ 1^ e R^ 2^ são, cada um, como definidos no relatório descritivo. São também descritos uma composição herbicida que compreende, como ingrediente ativo, uma quantidade herbicidamente eficaz do composto (I) e um processo para exterminar ervas daninhas que compreende a aplicação de uma quantidade herbicidamente eficaz do composto (I) a uma área na qual as ervas daninhas crescem ou irão crescer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

17/08/2004

RPI 1754

100

Recorrente: O depositante:@Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.

04/05/2004

RPI 1739

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

18/11/2003

RPI 1715

Petição de recurso

#12.2

10/04/2001

RPI 1579

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 25 da LPI 9279/96.

10/10/2000

RPI 1553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/1999

RPI 1482

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/1994

RPI 1223

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