Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9400932Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de um porta guarda-chuva ou sombrinha para acondicionar e transportar o guarda-chuva ou sombrinha, compreende de um saco recipiente impermeável e absolutamente resistente e prova d'água para reter a água escorrida e depositada pelo guarda-chuva molhado ou sombrinha molhada. A função do porta guard-chuva é proteger os locais inconvenientes à água contra a molhadeira que o guarda-chuva faz nos dias de chuva, principalmente no interior do carro o que causa desconforto. O porta guarda-chuva, nos formatos oblongo trapeziforme e oblongo retangular, cuja abertura com corte perpendicular de um lado e corte transversal ou elipsóide do outro lado, assim desigualando os contornos dos lábios da abertura para fácil e rápida inserção do guarda-chuva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
07/11/1995
RPI 1301
#2.1
07/06/1994
RPI 1227
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