Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 11/02/2014
24/02/2015
RPI 2303
Dados do pedido
Número
PI9400569Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/02/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 04 505.7 · 15/02/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TAMPÃO DIGITAL, PROCESSO E APARELHO PARA A PRODUÇÃO DE UM TAMPÃO DIGITAL". Um tampão (20) digital para higiene feminina, tendo um domo (33) redondo e uma fita (24) de recuperação, consiste de uma peça que é modelada enrolando-se um comprimento de uma tela contínua de fibras aleatórias e que é prensado para produzir uma preforma tendo um núcleo de fibras, nervuras longitudinais e ranhuras longitudinais. As nervuras longitudinais são prensadas fracamente até o formato final do tampão (20; 28). A preforma, antes de ser prensada para o formato final do tampão (20), é modelada como resultado da prensagem radial separada, porém simultânea de setores diretamente adjacentes de toda a sua superfície circunferencial para formar uma ranhura longitudinal e uma nervura longitudinal respectivamente em cada setor da superfície circunferencial. A ranhura longitudinal e a nervura longitudinal atribuídas a cada setor da superfície (182) circunferencial são dispostas respectivamente em sucessão na mesma ordem na direção circunferencial da preforma. O material de fibras é prensado radialmente até uma extensão menor na região da extremidade (22) provida com a fita (24) de recuperação. A invenção também se refere a um processo e a um aparelho para a produção do tampão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 11/02/2014
24/02/2015
RPI 2303
#16.1
17/10/2000
RPI 1554
#9.1
13/06/2000
RPI 1536
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que orequerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
20/04/1999
RPI 1476
#3.1
23/08/1994
RPI 1238
#2.1
22/03/1994
RPI 1216
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