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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA CORTAR FARDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1994

Publicação

23/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/94
  2. Publicação23/08/94
  3. Exame06/05/97
  4. Deferimento23/12/97
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fabio Perini S.P.A

IT

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Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI/93/A 24 · 15/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA PARA CORTAR FARDOS". É mostrado um grampo para prender um fardo de papel enquanto uma serra para fardo ou máquina de corte corta comprimentos mais curtos de rolos de papel higiênico ou rolos de toalhas de papel ou toalhas de papel descartáveis para todos os fins similares a partir do fardo. O grampo é disposto adjacente a um assento ou suporte para o fardo bem como adjacente a uma lâmina de corte. O grampo inclui, para cada assento do fardo, e nos lados opostos de um plano de corte (T-T) através do qual a lâmina passa, um par de tiras ajustáveis e simetricamente arqueadas (212, 214) presas aos suportes (207, 209). As tiras são de material flexível com porções de extremidade que tendem a saltar para fora. Uma correia (222) é ancorada a um suporte de retenção (224) e a um suporte de ajuste (246). A tira circunda o par de tiras (212, 214) e pode mudar a disposição do mesmo. Um acionamento (240, 262, 218) simultaneamente ajusta tanto o comprimento da correia (222) como as orientações angulares dos dois apêndices (228A, 228B) e, conseqúentemente, dos dois berços (218) nos quais as tiras são sustentadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

referente á 16ª anui dade.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

23/12/1997

RPI 1409

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/05/1997

RPI 1379

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/1994

RPI 1238

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/1994

RPI 1217

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