(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A SEPARAÇÃO MÚTUA DE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS QUE ESTÃO EM CONTATO UM COM O OUTRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1999000058

Dados do pedido

Número

PI9908758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

IT1999000058

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/10/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fabio Perini S.P.A

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI98 A 000058 · 13/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A SEPARAÇÃO MÚTUA DE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS QUE ESTÃO EM CONTATO UM COM O OUTRO" . Trata-se de um dispositivo para separar um do outro uma pluralidade de objetos (R) que estão adjacentes um ao outro e estão sendo alimentados em uma direção de avanço (F) ao longo de uma trajetória de avanço (21), compreendendo um elemento (37) que é rotativo em torno de um eixo geométrico de rotação (37A) e é posicionado com relação à direção de avanço, de tal modo que ele interfere com os artigos (R) alimentados ao longo da dita trajetória de avanço. A velocidade periférica do dito elemento rotativo no ponto de contato entre o dito elemento e os ditos artigos tem uma componente que substancialmente corresponde à direção de avanço dos artigos ao longo da dita trajetória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Anuidade(s).

14/02/2012

RPI 2145

Concessão da patente

#16.1

10/10/2006

RPI 1866

Deferimento

#9.1

01/08/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2006

RPI 1835

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.