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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA AVANÇAR GRADATIVAMENTE UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS DE PLACA, DISPOSITIVO ALIMENTADOR, MÉTODO PARA AVANÇAR GRADATIVAMENTE UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS DE PLACA E MÉTODO PARA INSERIR UMA PLURALIDADE DE UM PRODUTO EM UM APARELHO DE RETENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1994

Publicação

11/10/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/94
  2. Publicação11/10/94
  3. Exame01/04/97
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

N. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

003334 · 12/01/1993

Resumo técnico

São apresentados métodos e aparelhos para aplicação de revestimento a produtos tais como medicamentos. A presente invenção fornece aparelhos e métodos para controlar o carregamento e a alimentação de comprimidos sobre placas transportadoras para transferência para várias estações de processamento do sistema de revestimento. Um novo aparelho de divisão de placa inclui um dispositivo de seguidor de caixa de cames montado em uma barra de engate para avançar gradativamente as placas de maneira precisamente controlada. Uma segunda barra de engate com formato complementar provê um mecanismo de travamento para assegurar que as placas estarão sempre sob controle positivo. Em uma modalidade, o aparelho de divisão de placa também controla a alimentação dos comprimidos. Uma modalidade alternativa inclui um sistema captador de vácuo para alimentar comprimidos sobre as placas transportadoras à medida em que as placas são gradativamente avançadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

22/06/1999

RPI 1485

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/04/1997

RPI 1374

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1994

RPI 1245

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1994

RPI 1213

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