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Dado oficial do INPI

CADEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993009400

Dados do pedido

Número

PI9307895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1993

Publicação

10/09/1996

PCT

US1993009400

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação10/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Steelcase Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. I. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/130,583 · 01/10/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "CADEIRA". Uma cadeira (10) com controle independente de uma porção lombar de um encosto (18) de uma porção toráxica (32) do encosto, possui um assento (14) conectado com uma base (12) e um controle (16) conectado com a base, geralmente sob o assento. Um primeiro suporte (76) pivotantemente conectado com o controle, se estende do controle para a porção torácica (32) do encosto. Os dois suportes operam independentemente e as porções toráxica e lombar do enconsto giram independentemente direcionadas para trás em relação ao assento (14), proporcionando ao usuário suporte de encosto simpático. A porção torácica pode rodar lateralmente para seguir os movimentos de torção de uma região torácica de um usuário. A porção lombar pode estar conectada ao segundo suporte para limitar a rotação lateral da proção lombar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1701 de 12/08/2003 por ter sido indevido.

02/09/2003

RPI 1704

24.1

REFERENTE À 7ª ANUIDADE.

12/08/2003

RPI 1701

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

17/07/2001

RPI 1593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2000

RPI 1557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2000

RPI 1526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/1996

RPI 1345

Monitoramento de patentes

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