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Dado oficial do INPI

CAIXA-CAMA, LEVE, DESCARTÁVEL, PARA GATINHOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993011085

Dados do pedido

Número

PI9307889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1993

Publicação

25/06/1996

PCT

US1993011085

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/93
  2. Publicação25/06/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ranpak Corp

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

125310 · 22/09/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CAIXA-CAMA, LEVE, DESCARTÁVEL, PARA GATINHOS". Caixa-cama, descartável, leve, para gatinhos compreende um recipiente que forma um receptáculo fechado (110) e uma cama para gatinhos, nova, (20), a qual está encerrada no interior do receptáculo fechado (122). A cama para gatinhos (20) compreende um produto resiliente de papel, tendo uma densidade entre 0,017 g/ cm^ 3^ e 0,17 g/ cm^ 3^ (0,01 e 0,10 onças por polegada cúbica). O recipiente é conversível entre uma condição fechada, em que ele forma o referido receptáculo fechado (110) e uma condição aberta, em que ele forma um receptáculo aberto (122). Para proporcionar uma caixa-cama para gatinhos, o recipiente é convertido para a condição aberta, a fim de formar o receptáculo aberto, para, desse modo, permitir que o gato tenha acesso à cama para gatinhos, nova, (20). O gato pode, então, interagir com a cama para gatinhos, nova, (20) até que ela alcance um estado inaceitável, sanitariamente. A cama para gatinhos inaceitável, sanitariamente, é, então, encerrada no recipiente fechado através da conversão do recipiente para a condição fechada. O recipiente e a cama para gatinhos inaceitável, sanitariamente, nele encerrada podem, então, ser descartados como uma unidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/05/2000

RPI 1530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/1999

RPI 1483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/1996

RPI 1334

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