Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referenta às anuidades 10ª até 13ª e 15ª até 20ª.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI9307835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1993002601 Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ford Motor Company
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/004.008 · 15/01/1993
Resumo técnico
"BOBINA DE IGNIÇÃO DE ENERGIA SOB SOLICITAÇÃO". Um sistema de ignição ,ao ser solicitada,para veículos,em particular um sistema de uma bobina por vela ("CPP") com uma re-energização programável e uma mínima saída de energia de mono-faísca ,no qual, á velocidade de marcha lenta e a carga ais baixa,cada bobina será re-energizada ou descarregada o número máximode vezes permitido pelo modelo da bobina,dentro de um intervalo de tempo representando o início da ocorrência de combustão e ocorrendo de 0,2% da MFB e, de preferência , dentro de 0,5% da MFB,da mistura queimável de ar-combustível dentro da câmara de combustão.O sistema CPP também inclui uma re-energização progamável fazendo com que o sistema se inicie de uma mono-faísca, sob condições acima de uma predeterminada faixa de condições operacionais,em particular,a uma dada condição develocidade do motor e uma dada condição de carga parcial do motor.Entre as condições de (i) velocidade de marcha lenta do motor e carga mais baixa,por outro lado e (ii) uma condição de predeterminada velocidade do motor e carga parcial.A estratégia de ignição inclui o fato da bobina ser re-energizada mais de uma vez,mas menos do que o número máximo de re-energizações permitido pelo modelo da bobina ,o número em particular de re-energizações sendo determinado de acordo com um esquema pré-estabelecido predeterminado como sendo ideal para a combustão completa,nas condições operacionais sendo detectadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referenta às anuidades 10ª até 13ª e 15ª até 20ª.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
26/11/2013
RPI 2238
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2091 de 01/02/2011 e 2070 de 08/09/2010, respectivamente.
02/05/2012
RPI 2156
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2070 de 08/09/2010. Texto correto: Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
01/02/2011
RPI 2091
Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).
08/09/2010
RPI 2070
#16.1
29/12/1998
RPI 1460
#9.1
08/09/1998
RPI 1446
#6.1
05/05/1998
RPI 1428
#1.3
06/02/1996
RPI 1314
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