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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AMARRAÇÃO NO OCEANO E NAVIO ADAPTADO PARA A AMARRAÇÃO A UM ELEMENTO DE AMARRAÇÃO SUBMERSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993012659

Dados do pedido

Número

PI9307803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1993

Publicação

19/03/1996

PCT

US1993012659

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/93
  2. Publicação19/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/99
  5. Concessão27/06/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 27/06/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

US

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/998.986 · 31/12/1992

US

08/019.401 · 18/02/1993

Resumo técnico

"SISTEMA DE AMARRAÇÃO DE NAVIO". Um navio (11) com uma reentrância de amarração (15) no fundo do casco é amarrado a um elemento de amarração flutuante submerso (12) ancorado no fundo do mar mediante o içamento do elemento de amarração (12) de uma posição estivada a uma profundidade de fluutuação neutral plena do elemento de amarração e seus sistema de ancoragem (18) em contato com a reentrância de amarração (15). A operação de amarração é completada de maneira segura, rápida e positiva ao se puxar rapidamente a água do mar para o casco (16) através de uma abertura (58) na reentrância de amarração, de modo a reduzir a pressão hidrostática que atua no topo do elemento de amarração quando o elemento entra em contato com o casco do navio. A redução de pressão é suficiente para mudar o elemento de amarração e seus sistema de ancoragem de uma condição de flutuação negativa plena a uma condição de flutuação positiva plena à profundidade da quilha do navio. A água do mar pode ser puxada por uma bomba de alta capacidade (56) que é especificamente instalada para essa finalidade ou então faz parte de um sistema de impulsão da proa para um tipo normalmente encontrado em navios grandes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

27/06/2000

RPI 1538

Deferimento

#9.1

28/12/1999

RPI 1512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/1996

RPI 1320

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