Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/1999
RPI 1504
Dados do pedido
Número
PI9307790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993003537 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhone Poulenc Agriculture Ltd.
GB
Inventores
P. S. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
GB
T. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9226396.1 · 18/12/1992
GB
9310204.4 · 18/05/1993
Resumo técnico
A presente invenção trata de derivados de 4-benzoilisoxazol, de fórmula geral da fig (I), na qual: R representa o átomo de hidrogênio ou éster; R^ 1^ representa um grupo alquil, haloalquil ou cicloalquil, opcionalmente substituído; R^ 2^ representa halogênio, um grupo alquil, alquenil ou alquinil, opcionalmente halogenado; um grupo alquil, substituído por um ou mais grupos -OR^ 5^; nitro, ciano, -CO~ 2~R^ 5^, -S(O)~ p~R^ 6^, -O(CH~ 2~)~ mÕR^ 5^, -COR^ 5^, -NR^ 5^R^ 6^, -N(R^ 8^)SO~ q~R^ 7^, -CONR^ 9^R^ 10^ e -OR^ 51^; fenil opcionalmente substituído; R^ 3^ representa - SO~ q~R^ 7^; X representa um grupo -N(R^ 8^)-; n representa zero ou um inteiro de 1 a 4; R^ 5^, R^ 51^ e R^ 6^ representam, independentemente, hidrogênio, um grupo alquil, alquenil ou alquinil opcionalmente halogenado; fenil opcionalmente substituído ou cicloalquil; R^ 7^ representa um grupo alquil, alquenil ou alquinil, opcionalmente substituído por halogênios; cicloalquil; fenil opcionalmente substituído ou amino; R^ 8^ representa hidrogênio, um grupo alquil, alquenil ou alquinil, opcionalmente substituído halogênios; cicloalquil; fenil opcionalmente substituído; ou alcóxi; m representa 1, 2 ou 3; p representa 0, 1 ou 2 e q representa 0 ou 2; e seus usos como herbicidas. A presente invenção trata também de processo de preparação dos derivados de 4-benzoilisoxazol, de composições herbicidas contendo-os e de método de controle de crescimento de ervas daninhas, empregando-se quantidade eficaz dos ditos derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/11/1999
RPI 1504
#6.1
09/03/1999
RPI 1470
#4.1
07/01/1997
RPI 1362
#1.3
21/11/1995
RPI 1303
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