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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO SENSOR PARA A CAPTAÇÃO DO GRAU DE SUJEIRA E/OU DE UMEDECIMENTO DE VIDROS, EM ESPECIAL, DE PÁRA-BRISAS DIANTEIROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1993001245

Dados do pedido

Número

PI9307747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/1993

Publicação

14/11/1995

PCT

DE1993001245

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/93
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GMBH.

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 00 655.8 · 13/01/1993

DE

P 43 43 474.6 · 20/12/1993

Resumo técnico

É sugerido um equipamento sensor para a captação do grau de sujeira e/ou de umedecimento de pára-brisas, em especial, de pára-brisas dianteiros de veículos automotores, que apresenta uma fonte de irradiação (12) que produz no pára-brisa (10) uma irradiação do lado interno do pára-brisa (10), e um equipamento medidor de irradiação que capta a irradiação refletida no pára-brisa (10) entre a superfície exterior (17) e interior (18) pela reflexão total, e com um equipamento de aquecimento. Um equipamento de aquecimento (33) está disposto em, pelo menos, uma superfície de contato entre o equipamento sensor e o pára-brisa (10) ou no pára-brisa. Nesse caso, o percurso de medição (19) do pára-brisa (10) é aquecido, no caso de necessidade de pouca energia visada, de tal forma que não se deve temer nenhum dano de medição pela água de condensação na superfície interior (18) do pára-brisa e não é necessária uma superfície de reflexão refletida nesse lado interno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

25/01/2000

RPI 1516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

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