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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DE DOBRAR E EMBRULHAR PARA CONTER UM CHUMAÇO CATAMENIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993012081

Dados do pedido

Número

PI9307717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

US1993012081

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

K. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/994.843 · 22/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "EMBALAGEM DE DOBRAR E EMBRULHAR PARA CONTER UM CHUMAÇO CATAMENIAL E PROCESSO PARA USAR ESSA EMBALAGEM". Descreve-se uma embalagem de dobrar e embulhar aperfeiçoada que proporciona contenção de um chumaço catemenial antes do seu uso e para descartar convenientemente um chumaço catamenial sujo. A embalagem de dobrar e embrulhar compreende um envoltório que compreende uma única tira de material que possui uma painel de aba, uma painel central, e um painel extremo; e preferentemente uma aba de fita para prender o envoltório segundo uma configuração de descarte para proporcionar descarte conveniente de um chumaço catamenial sujo embrulhado no envoltório. A embalagem de dobrar e embrulhar é inicialmente configurada de forma a ter uma bolsa e uma aba. A bolsa é formada pelo dobramento do painel extremo de volta no painel central e ligando quebradiçamente o painel extremo ao painel central nas bordas longitudinais de forma que o painel extremo pode ser facilmente removido fora do painel central para proporcionar o descarte conveniente de um chumaço catamenial sujo. A bolsa é projetada de forma que um chumaço catemenial não-usado pode ficar disposto dentro da bolsa, com a aba posicionada sobre a boca da bolsa e ligada quebradiçamente à bolsa para fechar firmemente a bolsa antes do uso. A embalagem de dobrar e embrulhar é utilizada pela remoção da aba de fita em relação à bolsa, removendo-se a aba fora da bolsa ao romper-se as ligações quebradiças entre a aba e a bolsa, removendo-se o chumaço catamenial não-usado de dentro da bolsa, retirando-se o painel extremo do painel central para abrir a bolsa de forma tal que a embalagem de dobrar e embrulhar é um envoltório achatado (estas duas etapas prévias também podem ser realizadas na ordem inversa), prendendo um chumaço catamenial sujo ao envoltório, dispondo o envoltório e o chumaço catamenial sujo numa configuração de descarte, e prendendo o envoltório e o chumaço catamenial sujo numa configuração de descarte pela fixação da aba de fita a uma outra parte do envoltório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

31/07/2001

RPI 1595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2000

RPI 1556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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