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Dado oficial do INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO DE BAIXO SEDIMENTO PARA A FORMAÇÃO DE UM ADITIVO DE ÓLEO LUBRIFICANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993012194

Dados do pedido

Número

PI9307683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

US1993012194

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Chemical Patents, INC.

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/992,413 · 17/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO APERFEIÇOADO DE BAIXO SEDIMENTO PARA A FORMAÇÃO DE UM ADITIVO DE ÓLEO LUBRIFICANTE". Um processo com baixo teor de sedimento para a formação de um aditivo de óleo lubrificante contendo nitrogênio ou éster, substituído por polímero, solúvel em óleo e borado. Um aditivo contendo nitrogênio ou éster e substituído por polímero, na presença de um solvente para ele, é colocado, sob condições de reação de boração em uma zona de reação, em contato com ácido bórico em partículas. O valor é a razão do volume esférico total das ditas partículas dividido pela área superficial externa esférica total das ditas partículas; ou seja, onde, para cada segmento de uma pluralidade de segmentos de distribuição que definem uma faixa de tamanho de partícula, d~ i~ é o diâmetro médio de partícula para o i-ésimo segmento de distribuição, N~ i~ é a percentagem em volume do i-ésimo segmento de distribuição, e a soma é feita em todos os segmentos de distribuição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

17/04/2001

RPI 1580

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2000

RPI 1563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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