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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO ADITIVA, E, COMPOSIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000451

Dados do pedido

Número

PI9607004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

EP1996000451

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Chemical Patents, Inc.

US

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Inventores

B. D. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9502041.8 · 02/02/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL, ADITIVO, E, USO DA COMPOSIÇÃO ADITIVA". Uma composição aditiva compreendendo: (a) um dispersante isento de cinzas compreendendo um composto de nitrogênio acilado; e (b) um ácido carboxílico, ou um éster do ácido carboxílico e um álcool, em que o ácido possui de 2 a 50 átomos de carbono e o álcool possui um os mais átomos de carbono, fornece um aperfeiçoamento na lubrificidade de óleos combustíveis e exibe solubilidade aperfeiçoada no óleo combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

12/04/2005

RPI 1788

Petição de recurso

#12.2

20/07/2004

RPI 1750

Indeferimento

#9.2

30/03/2004

RPI 1734

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2003

RPI 1714

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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